sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Princípio da primazia da realidade sobre a forma

Na última postagem do blog, quando tratamos da importância do registro do contrato de trabalho na carteira profissional do trabalhador, afirmamos que o contrato de trabalho pode ser reconhecido mesmo que o empregador deixe de promover o correspondente registro. Esta afirmação nos leva a refletir sobre um princípio de direito do trabalho conhecido por princípio da primazia da realidade, também chamado pela doutrina de princípio da primazia da realidade sobre a forma ou princípio do contrato realidade.
Os princípios podem ser definidos, de uma forma geral, como importantes diretrizes ou orientações utilizadas pelo direito tanto para criar as leis, quanto para interpretá-las, ou ainda para resolver situações não previstas pelas leis já existentes.
O princípio da primazia da realidade, para o direito do trabalho, importa em que prevaleçam os fatos efetivamente ocorridos nas relações entre as pessoas, em detrimento da forma visível e aparente a terceiros.
Assim, quando estão presentes todos os pressupostos legais de existência de um contrato de trabalho (prestação de serviços pessoais e não eventuais, mediante salário e subordinação), este contrato será reconhecido caso o trabalhador assim o requeira judicialmente, ou ocorra alguma fiscalização na empresa. Nestas situações, não importa que existam documentos ou papéis que simulem outras espécies contratuais, por exemplo, de trabalho autônomo ou eventual. Assim se diz que a realidade (ocorrência de fatos que caracterizam o contrato) prevalece sobre a forma (documento, forma).

2 comentários:

  1. Adorei o texto!
    Sou estudante na área de administração e sua publicação me ajudou muito em meu projeto.

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  2. Um texto bem objetivo e esclarecedor. Li sobre o princípio da primazia da realidade sobre a forma num simulado de Direito do Trabalho e fiquei em duvida quanto ao final do nome. Agora ja sei que se trata do mesmo principio apenas com um nome diferente. Obrigado pela ajuda!

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